Blog

BLOG

02/08/2023

Qual a diferença entre isenção e alíquota zero?

Departamento Fiscal
Qual a diferença entre isenção e alíquota zero?

Será que é a mesma coisa? Pode parecer, mas as consequências são distintas. Entenda.


O que é isenção?
Isenção é a dispensa legal do pagamento de certo tributo. Ou seja, o fato gerador do tributo é praticado pelo contribuinte, mas, perante alguma previsão legal, ele fica dispensado do pagamento.

Exemplo: O proprietário de um imóvel opta por vendê-lo, praticando o fato gerador do ITBI, mas, perante o baixo valor da operação, ele é dispensado do pagamento desse imposto.

O que é alíquota zero?
Nesse caso, a operação é normalmente tributada, porém, mediante a aplicação da alíquota zero, o valor correspondente ao tributo devido é eliminado. Portanto, em casos de alíquota zero, não ocorre crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.

Portanto, apesar de possuírem semelhanças a respeito do não pagamento do tributo, eles possuem consequências distintas. Uma empresa sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS (lucro real), não tem direito ao crédito dessas contribuições em relação aos insumos adquiridos com alíquota zero.

Porém, podem ter direito ao crédito dessas contribuições sobre os insumos adquiridos com isenção, desde que sejam aplicados na fabricação de produtos cuja receita de venda será normalmente tributada pelas contribuições.


Referência: FARACON CONTABILIDADE, CRC/SC 1174. Editoração, Direção Técnica e Impressão: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda. (47) 3371-0619. ETiragem: 530 exemplares – Cod. 03084