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29/05/2023

Obrigação do preenchimento do cBenef em SC

Departamento Fiscal
Obrigação do preenchimento do cBenef em SC

A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef passa a ser em 01/07/2023


Após sua prorrogação em abril/2023, a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef passa a ser em 01/07/2023, visto a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento.

Lembrando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional com mercadorias e produtos com diferimento, não-incidência tributária e suspensão da exigibilidade do imposto, também deverão realizar o preenchimento do campo e seguir as obrigações.

Por meio do Correio Eletrônico 12/2023, publicado em 28/04/2023, houve a prorrogação do cBenef, passando a ser obrigatório a partir do dia 01/07/2023. Dessa forma, em julho será obrigatório o preenchimento do campo cbnef e suas novas regras previstas Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais. 

Além disso, o Correio Eletrônico também confirmou a necessidade de preenchimento do campo cbnef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim, essas empresas deverão informar os códigos de benefícios previstos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2 - https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf), identificando as mercadorias e produtos com diferimento, não-incidência tributária e suspensão da exigibilidade do imposto.
Lembrando que, o documento fiscal com o preenchimento incorreto ou com omissões pode constituir infração à legislação tributária, suscetível a multa, nos termos dos art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/128/CorreioEletronico_2023_12__GEFIS__preenchimento_do_campo_cbenef_e_do_Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais.pdf