22/02/2022
Novas regras para contratação de serviços de autônomos
Tributário
*INFORMATIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS (NOTA EMITIDA ATRAVÉS DE CPF) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS*
Na contratação de autônomos passará a ser observadas as seguintes regras:
deverá existir um Recibo de Prestador de Autônomo (RPA) ou uma nota fiscal avulsa emitida na prefeitura, afim de justificar a movimentação bancária da empresa.
1 - toda empresa que contratar autônomo (Pessoa Física) para execução de serviços, seja qual for o serviço deverá obrigatoriamente:
- reter e descontar do pagamento 11% a titulo de inss.
- reter e descontar do pagamento o valor de ir conforme valores das tabelas abaixo:
obs: tais procedimentos acima não acarretam em aumento no valor do serviço, pois trata-se de retenção.
2 - a empresa deverá computar o valores do serviços prestados por autônomos, e recolher a parte patronal do INSS de 20% sobre o valor do serviço, juntamente na guia do INSS da empresa.
obs: aqui haverá um aumento do custo na contratação do serviço.
*NOSSA SUGESTÃO*: sempre que precisar contratar algum prestador de serviço, escolher por aqueles que tenham CNPJ, para não haver essa regra do pagamento do INSS patronal (20% de INSS).
Pode ser MEI, também não haverá o pagamento de 20% do INSS patronal, nem as retenções.