29/03/2022
INFORMATIVO SOBRE A NOVA TABELA DE IPI
Departamento Contábil
ATENÇÃO PARA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA TABELA DO IPI – COM VIGOR EM 01/04/2022.
Foi publicação no DOU do dia 31/12/2021, nova TIPI - Tabela de Incidência do IPI e que terá vigência a partir do dia 1º/04/2022 e nesse momento, a disponibilizamos na forma de link abaixo, Lei nº 10.923/21.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.923-de-30-de-dezembro-de-2021-371543140
Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração. Pois, ORIGINALMENTE, a validade da redução do IPI é até 31/03/2022.
Com a nova tabela do IPI o que a empresa precisa fazer para se adequar?
R: Recomendamos que desde já, nossos clientes realizem a verificação de confronto da NCM para, se for alterada, passar a usar a nova a partir somente de 1º/04/2022. Caso não se atentarem a essa alteração poderão ter suas notas fiscais impedidas de transmissão até que ocorra a alteração para o novo NCM.