11/07/2024
Exame toxicológico para cargo de motorista
Departamento Contábil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 612/2024, estabelecendo novas orientações quanto ao exame toxicológico para o cargo de motorista. A partir desta nova regulamentação, todos os motoristas profissionais serão obrigados a realizar exames toxicológicos periodicamente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 612/2024, estabelecendo novas orientações quanto ao exame toxicológico para o cargo de motorista. A partir desta nova regulamentação, todos os motoristas profissionais serão obrigados a realizar exames toxicológicos periodicamente.
Principais pontos 👇
Periodicidade: Os exames toxicológicos devem ser realizados em momentos específicos.
- Na admissão do motorista – precisa ser realizado antes da data de admissão. Se o empregado já tiver esse exame, terá a validade de 60 dias;
- No desligamento do motorista, caso o último exame tenha sido realizado há mais de 90 dias;
- A cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da data do exame anterior – esse exame deve ser realizado de forma aleatória entre todos os motoristas e sem aviso prévio.
Consequências do não cumprimento: A não realização dos exames toxicológicos nos prazos estipulados pode acarretar penalidades para o empregador e para os próprios motoristas, incluindo a impossibilidade de exercer a função enquanto não regularizarem sua situação.
A partir de agosto/2024 as novas orientações entram em vigor, ou seja, se inicia a fiscalização para que se cumpra a Portaria. Portanto, é fundamental que o empregador e o motorista já estejam cientes e cumpram as disposições desde este momento.
Fonte: Portaria nº 612/2024 do MTE