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24/01/2022

Carta de Correção Eletrônica de NFe

Departamento Fiscal
Carta de Correção Eletrônica de NFe

Quais são as ocasiões que não é possível fazer carta de correção (CCe) para uma nota fiscal?


A carta de Carta de Correção Eletrônica CC-e possui sua previsão legal no Estado de Santa Catarina no art.16 do Anexo 11,RICMS/SC .

Poderão utilizar Carta de Correção Eletrônica, os estabelecimentos que emitirem documentos fiscais apresentando irregularidades poderão regularizá-las por carta dirigida ao emitente, com descrição minuciosa dos dados incorretos, da qual uma via, depois de visada pelo emitente do documento fiscal, será arquivada juntamente com o documento fiscal a que se referir.

Não será admitida a regularização na forma deste artigo quando o erro estiver relacionado com:

1- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.

Não produzirá efeitos a regularização efetuada após o início de qualquer procedimento fiscal.

Fonte: Econet Editora.