24/01/2022
Carta de Correção Eletrônica de NFe
Departamento Fiscal
Quais são as ocasiões que não é possível fazer carta de correção (CCe) para uma nota fiscal?
A carta de Carta de Correção Eletrônica CC-e possui sua previsão legal no Estado de Santa Catarina no art.16 do Anexo 11,RICMS/SC .
Poderão utilizar Carta de Correção Eletrônica, os estabelecimentos que emitirem documentos fiscais apresentando irregularidades poderão regularizá-las por carta dirigida ao emitente, com descrição minuciosa dos dados incorretos, da qual uma via, depois de visada pelo emitente do documento fiscal, será arquivada juntamente com o documento fiscal a que se referir.
Não será admitida a regularização na forma deste artigo quando o erro estiver relacionado com:
1- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.
Não produzirá efeitos a regularização efetuada após o início de qualquer procedimento fiscal.
Fonte: Econet Editora.