07/08/2020
A importância do exame admissional
Departamento Pessoal
Exame admissional é um exame médico rápido e simples obrigatório sempre que se contratar um funcionário com carteira assinada. Saiba mais.
Exame admissional é um exame médico rápido e simples, previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga os empregadores a providenciarem esse tipo de exame sempre que se contratar um funcionário com carteira assinada. Ou seja, o custo do exame é sempre da empresa.
Para isso, é importante contar com bons fornecedores que ofereçam soluções eficientes na gestão e controle da saúde ocupacional dos empregados (com o acompanhamento dos exames periódicos e dos documentos ou laudos vigentes ou vencidos, por exemplo).
Tal procedimento atesta que o empregado está em perfeita saúde física e metal para exercer a atividade a qual está sendo contratado, ampliando a segurança e garantia, tanto para a companhia, como para o funcionário.
Para a empresa, é uma garantia a mais de que o trabalho será realizado, uma vez que o funcionário contratado está apto para exercê-lo. Além de protege-la de ser culpado por doenças ocupacionais pré-existentes.
Para o empregado, é a segurança de que está apto para a atividade e se alguma doença for adquirida no exercício de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso.
O que não deve ser feito:
A fim de se evitar práticas discriminatórias, não são permitidos no exame admissional:
• Teste de gravidez;
• Teste de esterilidade;
• Teste de HIV/AIDS.
O exame admissional tem como objetivo preservar a saúde do trabalhador e dar garantias para a empresa, a fim de protege-la de doenças pré-existentes de seus funcionários, porém sem discriminar ou excluir.
Assim, observa-se que o exame admissional é um procedimento que garante que a contratação dos funcionários é realizada de acordo com os requisitos legais e normativos, assegurando tanto a empresa, quanto o trabalhador.
Fonte: Portal Glauco