17/08/2022
Saiba tudo sobre o adicional de periculosidade
Departamento Pessoal
Trata-se de um direito devido aos trabalhadores que exercem uma atividade com exposição a diversos tipos de perigos.
Você sabe o que é o adicional de periculosidade? Esse conceito está definido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nos artigos 193 e 197. Trata-se de um direito devido aos trabalhadores que exercem uma atividade com exposição a diversos tipos de perigos.
Mas, afinal, quem tem direito ao adicional de periculosidade? No artigo 193, é definido que a exposição ao perigo deve ser algo constante nas atividades do colaborador. Ou seja, se ele está exposto, eventualmente, a uma das condições da CLT, não terá direito a receber o adicional.
Caso o profissional estava exposto ao risco e, posteriormente, mudou de função sem esses perigos, ou se a própria empresa não tem mais essas atividades, ele não poderá receber mais o adicional de periculosidade. Percebe-se que esse direito não é adquirido e tem um prazo de validade, o qual depende totalmente do que é desenvolvido pelo colaborador.
E quais são as atividades consideradas periculosas? Para entender como funciona o adicional de periculosidade, é importante saber quais são as funções definidas por lei para recebê-lo. São elas:
• Trabalho exposto a inflamáveis, a explosivos ou à energia elétrica;
• Trabalho exposto a roubos e a outras espécies de agressões à integridade física;
• Trabalho exposto à radioatividade;
• Atividades feitas por trabalhador em motocicleta;
• Trabalhadores que operam bombas de gasolina (Súmula 39 do Tribunal Superior do Trabalho).
No artigo 195 da CLT, é definido que a caracterização das condições que dão direito ao adicional de periculosidade deverá ser feita por meio de uma perícia. Ela será conduzida por um médico do trabalho ou por um engenheiro do trabalho devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
O artigo 193 define, no seu primeiro parágrafo, que o adicional de periculosidade tem o valor de 30% do salário do colaborador, sem o acréscimo de gratificações, de prêmios ou de participação no lucro da corporação.
Fonte: blog Sólides