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Saiba mais sobre o adicional de insalubridade

Departamento Pessoal
Saiba mais sobre o adicional de insalubridade

Sempre será devido o pagamento do adicional insalubridade ao trabalhador por conta de uma exposição, permanente ou não, a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados. Saiba mais.


O artigo 192 da CLT determina que o referido adicional tem aplicação a qualquer categoria de empregados que estejam enquadrados em condições de trabalho insalubre. Assim, sempre será devido o pagamento do adicional insalubridade ao trabalhador por conta de uma exposição, permanente ou não, a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados.

O apontamento exposto no artigo 189 da CLT é de que são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho venham expor os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pela Secretaria do Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, devendo ser observada a regulamentação trazida na Norma Regulamentadora - NR 15.

Em lista de atividades insalubres, o INSS assinala tarefas que envolvam: radiação; ruídos excessivos, de impacto, contínuo ou intermitente; temperaturas extremas de frio ou calor; agentes químicos; agentes biológicos; exposição a poeiras minerais; excesso de umidade; vibrações e atividades hiperbáricas.

Para que o pagamento do adicional de insalubridade ocorra, é preciso avaliar três pontos importantes nessas atividades: o limite de tolerância, imposto pela NR-15, os níveis de exposição e a concentração desses agentes danosos.

Qual o Valor do adicional insalubridade?

Segundo a NR-15, atividades em que o trabalhador esteja exposto a níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância; atividades que envolvam ar comprimido e poeiras minerais, apresentam grau máximo de insalubridade, resultando em um adicional de 40% sobre o salário-mínimo da região.

Atribuições com níveis de ruído contínuo ou intermitente, e níveis de ruído de impacto superiores ao limite fixado; exposição ao calor superior ao limite de tolerância; radiação não-ionizantes; vibrações, frio e umidades consideradas insalubres, possuem grau médio, tendo um adicional de 20%.

Já atividades ou operações que envolvam agentes químicos cuja concentração ultrapasse o limite fixado, possuem variação em seu grau de insalubridade, podendo receber o adicional de 10%, 20% ou 40%.

Como calcular adicional de insalubridade?

Mesmo o salário-mínimo da região sendo a base para o cálculo do adicional, não existe uma definição exata sobre o que isso significa. Assim, as empresas utilizam uma dessas quatro possibilidades para realizar o cálculo: salário-mínimo; salário-base; salário piso da categoria ou convenção coletiva da categoria.

Fonte: Econet Editora e Pontomais.