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09/11/2021

Ressarcimento de recolhimento a maior de fundos vinculados aos TTDs

Departamento Contábil
Ressarcimento de recolhimento a maior de fundos vinculados aos TTDs

É possível pedir ressarcimento do FUNDO SOCIAL e do FUNDES quando pago a maior ou em duplicidade?


De acordo com a Cláusula Sexta do termo de concessão do TTD 47 (crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido) é devido à arrecadação dos fundos:

 I. Contribuir financeiramente para o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina/FUMDES, instituído pela Lei Complementar nº 407, de 2008, em montante equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor mensal do crédito presumido apropriado decorrente da aplicação do TTD, durante a vigência do enquadramento, em DARE Normal sob código de receita 7137 e classe de vencimento 12033;

 II. Contribuir financeiramente para o Fundo de Desenvolvimento Social/FUNDOSOCIAL, criado pela Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, em montante equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento) das saídas tributadas, em DARE sob código de receita 3662 e classe de vencimento 12025;

% ICMS DESTACADO

% FUNDO SOCIAL

%FUNDES

17%

0,18%

0,28%

12%

0,18%

0,18%

7%

0,18%

0,08%

De acordo com o RICMS/SC a arrecadação em duplicidade dos fundos será considerada mera liberalidade por parte do doador. Sendo assim, não poderá ser restituído tal valor pago superior ao devido.
Fonte: RICMS/SC