23/04/2021
Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional
Tributário
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
• Apuração 03/2021
Vencimento original 20/04/2021
Vencimento prorrogado para 20/07/2021 ou em duas cotas iguais para 20/07/2021 e 20/08/2021
• Apuração 04/2021
Vencimento original 20/05/2021
Vencimento prorrogado para 20/09/2021 ou em duas cotas iguais para 20/09/2021 e 20/10/2021
• Apuração 05/2021
Vencimento original 21/06/2021
Vencimento prorrogado para 22/11/2021 ou em duas cotas iguais para 22/11/2021 e 20/12/2021
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.