07/07/2022
O que é ECF? ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Departamento Fiscal
A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL. Veja mais detalhes.
A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas. No preenchimento da ECF a empresa vai discriminar todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. Como por exemplo:
✔️ Saldos das contas contábeis e referenciais;
✔️ Lucro Líquido – Lucro Real;
✔️ Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real;
✔️ Lucro Presumido;
Quem deve e quem não deve enviar a ECF
Ficam obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Fiscal pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Estão dispensadas da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar o ECF, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.
Prazos para entrega
O envio deve ser feito anualmente referente ao ano-calendário passado com prazo final para entrega até o último dia útil do mês de julho. Lembrando que no ano de 2022 o prazo foi prorrogado para o último dia útil do mês de agosto.