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17/11/2021

O que é DME e quem precisa conhecer essa obrigação acessória?

Departamento Contábil
O que é DME e quem precisa conhecer essa obrigação acessória?

Pessoas físicas ou jurídicas que movimentaram a partir de R$ 30 mil no mês em espécie precisam ter atenção. Fique de olho!


Pessoas físicas ou jurídicas que movimentaram a partir de R$ 30 mil no mês em espécie precisam ter atenção. Fique de olho!
Os pagamentos em espécie liquidados, total ou parcialmente, referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações, deverão ser apresentados através da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Quando devo fazer a DME?
Caso você, sendo pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, tenha recebido valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês, ou até mesmo equivalente em outra moeda, será necessário fazer a declaração DME.
Vamos a um exemplo: se você é uma pessoa física que possui várias casas de aluguel e a soma dos recebimentos em espécie no mês foi igual ou superior a R$ 30.000,00 será necessário fazer a declaração, informando os dados de cada pessoa envolvida nas transações.

Obrigatoriedade e Prazo
A declaração passou a ser obrigatória a partir 1º de janeiro de 2018. O prazo de entrega da declaração será até o final do último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores em espécie.
Atenção! Se a DME foi entregue fora do prazo ou não declarada, a empresa ou a pessoa física será multada.