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04/07/2023

Licença Maternidade – Prorrogação decorrente de internação hospitalar

Departamento Pessoal
Licença Maternidade – Prorrogação decorrente de internação hospitalar

Saiba quais os direitos da mãe em casos de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações do parto


A licença-maternidade é um benefício concedido pelo período de 120 dias, em decorrência de parto ou adoção/guarda judicial de criança, conforme artigo 392 da CLT e artigo 358, incisos I e II, da Instrução Normativa (IN) PRES/INSS n° 128/2022.
Pela previsão do § 4° do artigo 93 do Decreto n° 3.048/99, mesmo nos casos de parto prematuro, eram concedidos somente 120 dias do benefício.
Contudo, em decorrência de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.327, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações do parto, haverá a prorrogação da licença-maternidade.

O STF, através da ADI n° 6.327, determinou que deve ser realizada a prorrogação da licença-maternidade quando o recém-nascido ou a mãe passam por complicações após o parto e, por esse motivo, ficam em internação hospitalar.
Tal prorrogação tem como finalidade preservar a convivência entre a mãe e o recém-nascido após a alta hospitalar para que esse período da licença-maternidade não seja todo, ou a maior parte, em um ambiente hospitalar.
A licença-maternidade inicia no momento do parto, ou até 28 dias antes do parto, sendo que, a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (sendo os dois, conta-se a alta do último), a segurada terá mais 120 dias de licença-maternidade.
Portanto, o total do período da licença-maternidade não fica limitado a 120 dias em caso de internação da mãe ou do recém-nascido.

Exemplo:
O nascimento do bebê de determinada empregada ocorreu em 05.03.2021 e, na mesma data, por complicações do parto, o bebê ficou internado até o dia 05.05.2021.
Assim, a empregada tem direito à licença-maternidade prorrogada desde a data do parto até a data da alta hospitalar do bebê, portanto por 62 dias, mais 120 dias a partir do dia 06.05.2021, totalizando 182 dias. A licença-maternidade termina em 03.09.2021.
Assim, havendo qualidade de segurada no momento do início da licença-maternidade, conforme citado acima, a empregada terá direito ao salário-maternidade, bem como à prorrogação do benefício, caso seja necessário.