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15/03/2022

IR 2022: Você pode ganhar restituição mesmo sem ser obrigado a declarar

Imposto de Renda
IR 2022: Você pode ganhar restituição mesmo sem ser obrigado a declarar

Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 pode preencher o programa e ainda conseguir restituição, dependendo do caso.


Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 pode preencher o programa e ainda conseguir restituição, dependendo do caso. A entrega pode ser feita fora do prazo, sem pagamento de multa.
Veja em quais situações pode valer a pena fazer a declaração, mesmo sem ser obrigado. 

1 - Teve imposto retido durante o ano?
Quem não é obrigado a declarar, mas teve algum tipo de retenção de Imposto de Renda durante o ano passado, como no pagamento das férias, por exemplo, poderá fazer a declaração e receber todo o imposto pago de volta.

2 - Quer fazer financiamento?
 Mesmo quem não tem imposto a receber, mas pretende pedir um financiamento bancário, pode apresentar a declaração de IR para ficar com esse documento em mãos. Normalmente, os bancos exigem o documento dos clientes que pretendem pedir um financiamento imobiliário ou um empréstimo. A declaração serve para comprovar a renda ou até mesmo comprovar que você não possui bens e, assim, poder pleitear um financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

3 - Quer tirar visto para viajar ao exterior?
 A declaração do Imposto de Renda costuma ser solicitada para a emissão de vistos para viagens ao exterior, como no caso dos Estados Unidos. A declaração serve como um dos documentos que demonstram a condição financeira do viajante para custear a viagem e também seus vínculos com o país.

4 - Quem não é obrigado a declarar não paga multa por atraso?
Outra vantagem para o contribuinte desobrigado da entrega é que ele pode enviar a declaração a qualquer momento, mesmo depois do prazo final, em 29 de abril, sem pagar multa. Então, se decidir fazer a declaração em cima da hora e não tiver os documentos na mão, não há problema. Você pode enviar a declaração até o limite máximo de cinco anos após o ano referente à declaração. Ou seja, a declaração do IR 2022, que é referente a 2021, pode ser entregue até 2026.