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Empresas em débito com a União precisam regularizar dívidas para permanecer no Simples

Departamento Fiscal
Empresas em débito com a União precisam regularizar dívidas para permanecer no Simples

Empresas cadastradas no Simples Nacional devem estar atentas à regularização de suas dívidas com a União para manterem seus benefícios.


Empresas cadastradas no Simples Nacional, regime tributário simplificado, devem estar atentas à regularização de suas dívidas com a União para manterem seus benefícios. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na exclusão do sistema, acarretando em ônus financeiros e burocráticos.

Se uma empresa for excluída do Simples Nacional devido a débitos não regularizados, ela será transferida para um regime tributário convencional, o que provavelmente resultará em um aumento substancial da carga tributária.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, as empresas devem buscar a regularização de suas dívidas junto à União. Isso pode envolver a negociação de parcelamentos, a quitação dos débitos ou a adesão a programas de refinanciamento de dívidas fiscais, quando disponíveis. É fundamental que as empresas ajam proativamente para resolver essa situação e garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional.

Como evitar a exclusão?
- Conferir o montante da sua dívida. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.
Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso a essas informações no Portal e-CAC.
- Regularizar o débito. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.
Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

QUEM POSSUI DIFICULDADE NESSE ACESSO, PODE PEDIR APOIO A UM PROFISSIONAL CAPACITADO, COMO O CONTADOR.

A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional