29/01/2024
Contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) – DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
Departamento Fiscal
Anualmente todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
Anualmente todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano anterior e se houve a contratação de funcionários.
Ressaltamos que é importante analisar toda movimentação financeira realizada, principalmente de valores movimentados em contas bancárias e meios eletrônicos como PIX ou cartões.
Toda essa movimentação precisa ser considerada, pois a Receita Federal já tem acesso aos dados, o que pode gerar malhas fiscais sobre os dados repassados, e penalidades em caso de divergência de receitas, como a Exclusão do MEI.
Para o Micro Empreendedor Individual é importante controlar o movimento financeiro mensal, até porque existe o limite anual de faturamento, que não pode ser ultrapassado no decorrer do ano.
É muito importante ter o auxílio de um profissional contábil nesta etapa, pois há algumas questões que envolvem esse controle, e a forma que é feita a declaração anual do MEI reflete diretamente na sua Pessoa Física.
Quanto aos prazos, o período para a transmissão dessa declaração é até 31 de maio. Mas vale ressaltar que, caso seja necessário declarar Imposto de Renda na pessoa física, a Declaração do Mei precisa já estar transmitida. Portanto, Recomendamos que a declaração seja feita entre 02 de Janeiro até 31 de Março.
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