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16/09/2021

Conheça o Código de Situação Tributária do ICMS para cada produto

Tributário
Conheça o Código de Situação Tributária do ICMS para cada produto

Veja os códigos relativos à origem da mercadoria e as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.


O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB.

O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço - se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.
Vejamos os códigos relativos à origem da mercadoria, e as hipóteses de utilização de cada um dos códigos:

  • ORIGEM “0” – PRODUTO NACIONAL – é utilizada apenas quando o produto for produzido no Brasil, com matérias primas de origem nacional, ou seja, não existe informação na Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
  • ORIGEM “1” – PRODUTO ESTRANGEIRO – é utilizada apenas por empresas importadoras, desde que o produto não esteja na lista CAMEX de produto sem similar nacional.
  • ORIGEM “2” – PRODUTO ESTRANGEIRO – é utilizada por empresas que não são importadoras, porém o produto é de origem estrangeira, desde que o produto não esteja na lista CAMEX de produto sem similar nacional.
  • ORIGEM “3” – PRODUTO NACIONAL – é utilizada quando a indústria utiliza matéria prima de origem estrangeria, e ao fazer a Ficha de Conteúdo de Importação resulte em um Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
  • ORIGEM “4” – PRODUTO NACIONAL – é utilizada quando a indústria utiliza benefícios do PPB. O PPB é aplicado para produtos da indústria da tecnologia.
  • ORIGEM “5” – PRODUTO NACIONAL – é utilizada quando a indústria utiliza matéria prima de origem estrangeria, e ao fazer a Ficha de Conteúdo de Importação resulte em um Conteúdo de Importação igual ou inferior a 40%.
  • ORIGEM “6” – PRODUTO ESTRANGEIRO – é utilizada apenas por empresas importadoras, desde que o produto esteja na lista do CAMEX de produto sem similar nacional.
  • ORIGEM “7” – PRODUTO ESTRANGEIRO – é utilizada por empresas que não são importadoras, porém o produto é de origem estrangeira, desde que o produto esteja na lista CAMEX de produto sem similar nacional.
  • ORIGEM “8” – PRODUTO NACIONAL - é utilizada quando a indústria utiliza matéria prima de origem estrangeria, e ao fazer a Ficha de Conteúdo de Importação resulte em um Conteúdo de Importação superior a 70%.

OBS: AS ORIGENS “1”, “2”, “6” e “7” são utilizadas para os produtos que não sofrem produção no Brasil.