A Lei 15.179/2025 trouxe mudanças relevantes para empregadores e departamentos de RH, exigindo atenção redobrada aos prazos de repasse de consignados e ao pagamento de salários.
💰 Multa de 30% sobre valores não repassados
Conforme o Artigo 3º da nova norma, a Inspeção do Trabalho poderá aplicar multa de 30% sobre valores descontados de empréstimos consignados e não repassados às instituições financeiras dentro do prazo legal.
📄 Termo de Débito Salarial (TDS)
Outra novidade é a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que passa a ser título executivo extrajudicial.
Isso significa que salários em atraso poderão ser cobrados imediatamente, acrescidos da mesma multa de 30%.
⚠️ A medida vai além dos consignados
A regra não se aplica apenas aos descontos de consignado: qualquer atraso no pagamento de salários poderá gerar penalidades.
Por isso, é essencial reforçar o controle dos prazos de folha de pagamento.
✅ Boas práticas para evitar penalidades
- Realize os repasses de consignados dentro do prazo legal;
- Garanta que os salários sejam pagos até a data acordada;
- Mantenha um calendário organizado e revisado pelo setor contábil ou de RH.
💡 Conclusão
Essa atualização reforça a importância da gestão eficiente de obrigações trabalhistas.
Além de evitar multas, manter os pagamentos em dia fortalece a relação de confiança entre empresa e colaboradores.
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