Blog

BLOG

01/09/2020

A Importância dos Extratos Bancários na Contabilidade da Sua Empresa

Tributário
A Importância dos Extratos Bancários na Contabilidade da Sua Empresa

Os extratos das contas bancárias da sua empresa também são documentos contábeis. Entenda a importância.


Os extratos das contas bancárias da sua empresa também são documentos contábeis, tendo em vista que eles demonstram todas as entradas e saídas de recursos do seu negócio, inclusive em relação a eventuais ganhos de aplicações financeiras (que devem ser tributados) bem como pagamento de taxas e tarifas bancárias.

É importante que os extratos bancários sejam enviados para a contabilidade mensalmente pois só assim o seu contador poderá manter a contabilidade da sua empresa em dia, o que é imprescindível para que você acompanhe a evolução dos indicadores de desempenho da sua empresa.

Além dos extratos bancários, é importante enviar ao seu contador a conciliação bancária, que demonstra o fluxo de pagamentos e recebimentos realizados durante o período, contendo uma descrição mais detalhada do que o extrato bancário. Por exemplo, no extrato bancário determinada operação pode estar identificada simplesmente como “DOC” ou “Cheque”, sendo que a conciliação bancária explicará a que se referem essas operações.

Abaixo, alguns exemplos que a falta de extrato pode causar:

•    Depósitos sem a devida comprovação da receita (emissão de NF, duplicatas, etc.) são considerados pela legislação como receita omitida, sujeitando-se às severas penalidades para a empresa e para os sócios.

•    Saída de dinheiro da conta corrente, sem o devido esclarecimento sobre seu destino, será considerada retirada de Pró-Labore, ocasionando na taxação dos sócios na pessoa física, por se tratar de uma receita tributável. 

Toda a pessoa jurídica deve manter a sua conta bancária exclusivamente com os movimentos da Pessoa Jurídica, sem misturar, seja por qualquer motivo, com o movimento particular dos sócios. 

Vale Ressaltar o “Princípio da Entidade”, Esse princípio diz que o patrimônio da entidade não é o mesmo patrimônio do sócio, e vice-versa. Ou seja, não é permitido por lei que você pague suas contas pessoais pela conta bancária da empresa, ou receber qualquer valor sem a emissão da nota fiscal ou sem deposito na conta corrente da empresa. Qualquer operação feita de outra forma pode caracterizar fraude, e no fim do exercício seu lucro apurado pela demonstração de resultado do exercício (DRE) não estará correto.

Então, os extratos bancários são o parâmetro de confiança quando falamos de valores que entraram e/ou saíram da empresa, todos têm ORIGEM e DESTINO oficiais.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br